Publicado por Gandalf às 10/10/2008 08:02:00 AM
Em reunião extraordinária, o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou, nesta quinta (9), a medida provisória 442.
Trata-se daquela MP que Lula editou na última segunda (6), dando poderes ao BC para socorrer bancos encalacrados.
A principal regra estabelece que o BC poderá imiscuir-se na administração das casas bancárias que recorrerem ao “Proer do Lula”, como o programa foi apelidado.
Ou seja: o banco que receber empréstimos públicos vai perder boa parte de independência operacional.
O Banco Central poderá, por exemplo, restringir a remuneração de acionistas e administradores das casas bancárias que vier a socorrer.
Inserida no lote de providências baixadas pelo governo em resposta à crise financeira que se espraia pelo mundo, a MP de Lula cria um sistema de redesconto.
O BC empresta dinheiro aos bancos em dificuldades e recebe em garantia, sobretudo, carteiras de empréstimos concedidos à clientela das instituições.
Vão abaixo algumas das principais decisões tomadas na reunião do CMN:
1. O BC poderá dar pitaco na administração cotidiana dos bancos;
2. Além de restringir a remuneração de acionistas e o salário dos administradores, o BC poderá exigir providências para a reposição de eventuais perdas de caixa;
3. Os bancos que se pendurarem no programa de socorro terão de consultar o BC antes de tomar decisões que impliquem a abertura de novos negócios;
4. A MP abrira o programa de socorro inclusive a bancos inscritos no cadastro da dívida ativa. O CMN decidiu que o BC poderá exigir a venda de ativos, para pagar as dívidas da instituição com o governo;
5. também poderá determinar a venda de ativos terá de consultar o BC para se aventurar em novos negócios e poderá, por fim, ter os seus ativos vendidos para pagar a dívida com o governo;
6. Os contratos de redesconto terão uma cláusula de recompra. Significa dizer que os bancos assumem o compromisso de recomprar do BC as carteiras de empréstimos dadas em garantia do socorro financeiro oficial;
7. Os empréstimos do BC aos bancos terão prazo máximo de vigência de 360 dias;
8. Para os empréstimos em reais, o governo cobrará dos bancos a taxa básica de juros (Selic), acrescida de percentual a ser definido pelo BC;
9. Nestes casos, o valor das carteiras dadas em garantia vai variar de 120% a 170%, conforme o nível de risco dos créditos. Assim, um banco que, por exemplo, tome emprestado R$ 100 milhões, terá de entregar carteiras de valor entre R$ 120 milhões e R$ 170 milhões;
10. Para os empréstimos em dólar, o BC poderá exigir como garantia títulos brasileiros emitidos em moeda americana ou títulos de outros países ou ainda papéis usados em empréstimos concedidos pelos bancos a exportadores (ACCs e ACEs);
11. Nesses casos, as garantias terão de cobrir 105% do valor do empréstimo do BC quando os títulos forem do Brasil. E entre 120% e 140% quando os papéis forem de nações estrangeiras.
As normas baixadas pelo CMN não atendem às condições impostas pela oposição para aprovar o “Proer do Lula” no Congresso.
Conforme noticiado na noite passada, o DEM apresentará pelo menos duas emendas à medida provisória.
Numa, obriga os bancos socorridos a repassar ao BC ações em volume idêntico ao valor do socorro.
Noutra, joga o patrimônio dos donos do banco no balaio das garantias e prevê a responsabilização criminal e cível dos gestores nos casos em que ficar comprovada a “gestão temerária”.
Josias de Souza
Link: CMN fixa regras que vão nortear o 'Proer do Lula'